Com incentivo do SIC Recife, Sistema de Incentivo à Cultura da Prefeitura do Recife, o Coquetel Molotov lança a segunda edição de um projeto que surge para impulsionar a cena musical local e revelar novos talentos. A Incubadora Musical do Recife abre inscrições nesta semana para artistas e bandas que residem na capital pernambucana para receberem capacitações e gravações em estúdio.
Para participar do projeto é preciso se inscrever na convocatória que está aberta até o dia 17 de novembro pelo site www.coquetelmolotov.com.br. As inscrições são gratuitas e voltadas a novos artistas e grupos recifenses que tenham lançado, no máximo, um disco em versão física ou digital. Ao todo, cinco artistas e/ou bandas serão selecionadas para este projeto que envolve uma Oficina de Produção Musical, uma Mentoria de Imagem e Divulgação online e uma Gravação no Móbile Studio (Boa Viagem).
As atividades do projeto ocorrem entre o final de novembro e o mês de dezembro e envolvem ainda a oportunidade dos selecionados gravarem uma música inédita para uma coletânea virtual junto dos demais artistas desta edição. Na primeira versão da Incubadora Musical, o Coquetel Molotov revelou nomes como AMun-Há, Fykyá Pankararu, Vitória do Pife e Caio Omena.
REGULAMENTO
Período de participação: 08 a 17 de novembro de 2023
Inscrições: https://forms.gle/ajHPbNARyWrUE2MS7
1 – CONCEITO:
A Incubadora Musical do Recife é um projeto aprovado pelo edital SIC Recife, que visa impulsionar o cenário musical e revelar novos artistas da capital pernambucana. A Comissão Organizadora deste projeto é responsável pela gestão e produção desta convocatória, estabelecendo prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.
2 – OPORTUNIDADE:
2.1. O projeto oferece a artistas iniciantes esta convocatória que tem como um dos objetivos promover carreiras musicais, considerando artistas e bandas com potencial e em fase de desenvolvimento de suas carreiras. Este edital é voltado a novos artistas e grupos que residem na cidade do Recife sendo aberto a qualquer estilo musical.
2.2 Esta convocatória é voltada a novos artistas e grupos recifenses que ainda não tenham lançado discos oficialmente ou que tenham lançado, no máximo, 1 (um) disco em versão física ou digital.
2.3 Ao todo, 05 (cinco) artistas e/ou bandas serão selecionadas para este projeto que envolve uma Oficina de Produção Musical, uma Mentoria de Imagem e Divulgação online e uma Gravação no Móbile Studio (Boa Viagem).
2.4 A realização do projeto ocorre em datas não-consecutivas ao longo dos meses de novembro e dezembro, iniciando-se no dia 29/11 e encerrando no dia 22/12 em horário a ser estipulado pela produção.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS:
3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela Internet.
3.2 Serão reservadas 05 (cinco) vagas para artistas e grupos com trabalho autoral e composições próprias, responsabilizando-se e comprometendo-se por toda e qualquer liberação relativa a Direitos Autorais de suas obras que se faça necessária.
3.3 Os interessados devem se cadastrar em formulário online correspondente e informar seus dados de contato e informações a respeito de seu trabalho artístico.
3.4 Poderão se inscrever qualquer músico e/ou cantor(a), individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento. No caso de grupos e bandas, serão aceitas inscrições apenas de integrantes que residam na cidade do Recife ou que possuam, no mínimo, 50% de integrantes que morem nesta cidade com comprovação de residência a ser verificada após a validação da inscrição.
3.5 A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida entre os dias 08 e 17 de novembro de 2023. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e seu envio eletrônico.
3.6 A boa qualidade dos materiais postados com links válidos são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade das gravações apresentadas nas páginas inscritas.
3.7 Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e o artista/grupo será desclassificado.
4 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
4.1. Serão escolhidos os 05 (cinco) artistas ou grupos inscritos que obtiverem as melhores avaliações de acordo com a comissão de curadoria.
4.2. A comissão de curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical que atuam em Pernambuco há vários anos.
4.3. A curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade e criatividade musical, coerência com as informações enviadas pelo artista ou grupo, tomando como base os links fornecidos no ato de inscrição.
4.4. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria até o dia 21 de novembro de 2023.
4.5 A Comissão de curadoria irá avaliar todas as inscrições e enviar um feedback para cada um dos que não tiverem sido selecionados.
4.6. As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.
5 – DOS SELECIONADOS
5.1 Os artistas e bandas selecionadas deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.
5.2 Os selecionados receberão uma capacitação conforme os temas oferecidos devendo cada um dos selecionados comparecer nos dias e horários marcados das atividades online e presenciais para o cumprimento do disposto nesta convocatória, mantendo a comunicação com a equipe no período combinado.
5.3 Cada artista ou grupo selecionado terá direito a gravar uma música inédita que será lançada e incluída em uma coletânea virtual ao final do projeto junto dos demais selecionados.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento ou omitir informações no formulário de inscrição.
6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.