REGULAMENTO
Período de participação: 18 a 29 de novembro de 2020
(Inscrições no final da página)
1 CONCEITO
No Ar Coquetel Molotov é um festival de música e cultura existente no Recife desde 2004, que abrange diversas formas de expressão artística e vem impulsionando o cenário musical independente no Recife e no Brasil. A Comissão Organizadora deste edital é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do evento, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.
2 OPORTUNIDADE
2.1. O festival oferece a artistas iniciantes esta convocatória que tem como um dos objetivos promover carreiras musicais, considerando artistas e bandas com potencial e em fase de desenvolvimento de suas carreiras. Este edital é voltado a novos artistas e grupos pernambucanos que tenham lançado oficialmente um disco (LP) no máximo.
2.2. Este edital vai incentivar e fomentar o cenário de música independente no estado de Pernambuco por meio de três ações que envolvem: 1. Criação Artística, 2. Mentoria e 3. Pitching junto a produtores e agentes musicais.
2.2.1 Criação Artística
Este edital irá promover a criação artística de 05 (cinco) obras a serem premiadas para permanecerem em exposição virtual na plataforma criada pelo Coquetel Molotov.
Cada artista ou grupo selecionado na categoria Criação Musical receberá um prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para desenvolver uma obra audiovisual baseada em uma canção autoral inédita ou lançada a partir de março de 2020.
A obra poderá ser um videoclipe, arte visual, performance, fotografia ou realizada em alguma outra linguagem de preferência do artista.
A obra desenvolvida e escolhida pelo artista ou grupo fará parte de uma exposição virtual disponível no portal do Coquetel Molotov com exclusividade por um período de três meses.
2.2.2. Mentoria
A mentoria relacionada neste edital envolve capacitação com produção musical e oportunidades de visibilidade e inserção no mercado da música a nível local e nacional de acordo com os seguintes temas:
– Divulgação e planejamento artístico (com Mazili Benning)
– Gravação e Mixagem (com Benke Ferraz)
– Produção de Turnês (com Ana Morena)
– Distribuição Musical (com Marina Amano)
A mentoria que este edital irá promover acontecerá de forma remota com etapas realizadas online por meio de tutoriais, oficinas e acompanhamento pelo período de 4 dias com encontros através da plataforma zoom. No ato da inscrição os grupos/artistas poderão escolher até duas temáticas da mentoria, de acordo com seu interesse.
2.2.3 Pitching
Este edital também está aberto para a seleção de grupos e artistas que poderão participar de um Pitching com produtores e agentes da cadeia produtiva nacional, onde terão a chance de apresentar online seu trabalho e falar de suas carreiras. Os artistas e grupos selecionados para as mentorias e para a categoria de criação artística estarão automaticamente inseridos neste Pitching.
2.3 Ao todo, 20 (vinte) artistas e/ou bandas serão contempladas pelo edital, sendo 05 (cinco) premiados pela criação de obras, 05 (cinco) selecionados para mentorias e outros 10 (dez) que participarão do pitching.
3 DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela Internet.
3.2 Serão reservadas 20 vagas para artistas e grupos com trabalho autoral e composições próprias, responsabilizando-se e comprometendo-se por toda e qualquer liberação relativa a Direitos Autorais de suas obras que se faça necessária.
3.3 Os inscritos devem ter iniciado sua carreira musical há, no mínimo, 12 meses contados retroativamente a partir da data de lançamento deste edital com comprovação de suas atividades através de postagens em redes sociais, vídeos, clipping de imprensa ou divulgação de shows.
3.4. Os interessados devem se cadastrar em formulário online correspondente e informar nome do grupo ou artista, contatos, texto informativo, endereço de seu perfil musical em alguma página de acesso público (rede social, site, plataforma de streaming, etc) e apresentar links de 3 (três) músicas próprias.
3.5. Poderão se inscrever qualquer músico e/ou cantor(a), individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento.
3.6. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida entre os dias 18 e 29 de novembro de 2020. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e seu envio eletrônico.
3.7. A boa qualidade dos materiais postados e sua correta identificação são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade das gravações apresentadas nas páginas inscritas.
3.6. Não há envio de material físico. Dúvidas quanto ao preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou a criação do perfil no portal devem ser resolvidas pelo e-mail contato@coquetelmolotov.com.br.
3.7. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e o artista/grupo será desclassificado.
4 DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
4.1. Serão escolhidos os 20 artistas ou grupos inscritos que obtiverem as melhores avaliações de acordo com a comissão de curadoria.
4.2. A comissão de curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical que atuam em Pernambuco há vários anos.
4.3. A curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade e criatividade musical, coerência com as informações enviadas pelo artista ou grupo, tomando como base os links fornecidos no ato de inscrição.
4.4. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria até o dia 10 de dezembro de 2020.
4.5 A Comissão de curadoria irá avaliar todas as inscrições e enviar um feedback para cada um dos que não tiverem sido selecionados.
4.6. As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.
5 DOS SELECIONADOS
5.1 Os artistas selecionados deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.
5.2 Os selecionados da categoria Mentoria receberão uma capacitação de acordo com os temas escolhidos devendo comparecer nos dias e horários marcados das atividades online para o cumprimento do disposto nesta convocatória, mantendo a comunicação com a equipe no período combinado.
5.3 Cada artista ou grupo selecionado na categoria Criação Musical será responsável por desenvolver a obra e entregá-la pronta para exibição dentro da plataforma virtual do Coquetel Molotov dentro do prazo estipulado pela equipe de produção.
5.4 Todos os selecionados para participar do Pitching serão informados do dia e horário da sua apresentação virtual em plataforma Zoom onde terão 05 minutos à disposição para falar sobre seu trabalho e mostrar seu material a compradores de todo o país.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento ou omitir informações no formulário de inscrição.
6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.