REGULAMENTO
Período de participação: 01/08 a 18/08 de 2023
PRORROGADO ATÉ 18/081 – CONCEITO:
O Coquetel Molotov Negócios é um evento de formação que contribui para a profissionalização da cadeia artística musical de Pernambuco com uma programação de oficinas, palestras e pitchings. A Comissão Organizadora deste edital é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do evento, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.
2 – OPORTUNIDADE:
2.1. O evento oferece a artistas iniciantes esta convocatória que tem como um dos objetivos promover carreiras musicais, considerando artistas e bandas com potencial e em fase de desenvolvimento de suas carreiras. Esta convocatória é voltada a novos artistas e grupos de estados do Nordeste brasileiro para que possam apresentar seus trabalhos a um grupo de players e compradores do mercado nacional.
2.2 Esta seletiva está aberta para a seleção de grupos e artistas que poderão participar de um Pitching com produtores e agentes da cadeia produtiva nacional, onde terão a chance de apresentar seu trabalho e falar de suas carreiras de forma presencial ou através de video gravado por 05 minutos.
2.3 Ao todo, 60 (sessenta) artistas e/ou bandas serão selecionadas para este Pitching em 3 dias, sendo 20 (vinte) artistas/bandas por dia em horário a ser estipulado pela produção. Os Pitchings ocorrerão no Recife entre os dias 18, 19 e 20 de outubro deste ano no horário de 10h às 12h com ordem a ser definida após a seleção. Os que não puderem participar presencialmente poderão enviar vídeo na duração de 05 minutos para a produção do evento.
2.4 Além dos pitchings para os selecionados, as bandas e artistas inscritos nesta convocatória terão acesso às oficinas e mesas/palestras da programação do Coquetel Molotov Negócios 2023 gratuitamente.
2.5 Dentre os selecionados, 6 (seis) artistas serão chamadas para se apresentarem em um pocket-show de até 30 minutos em palco aberto. Cada uma destas atrações selecionadas irá receber uma ajuda de custo para viabilizar sua apresentação.
3 – DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS:
3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela Internet para Artistas, Bandas, Grupos Musicais e Coletivos com formalização de Pessoa Jurídica (com ou sem fins lucrativos) e Microempreendedores Individuais (MEI).
3.2 As vagas serão reservadas para artistas e grupos com trabalho autoral e composições próprias. Cada inscrito se responsabiliza e se compromete por toda e qualquer liberação relativa a Direitos Autorais de suas obras que se faça necessária.
3.3 Os inscritos devem ter iniciado sua carreira musical há, no mínimo, 06 meses contados retroativamente a partir da data de lançamento deste edital com comprovação de suas atividades através de postagens em redes sociais, vídeos, clipping de imprensa ou divulgação de shows.
3.4. Os interessados devem se cadastrar em formulário online correspondente e informar seus dados de contato e informações a respeito de seu trabalho artístico.
3.5. Poderão se inscrever qualquer músico e/ou cantor(a), individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento.
3.6. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida entre os dias 01 e 18 de agosto de 2023. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e seu envio eletrônico.
3.7. A boa qualidade dos materiais postados e sua correta identificação são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade das gravações apresentadas nas páginas inscritas.
3.6. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e o artista/grupo será desclassificado.
4 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
4.1. Serão escolhidos 60 artistas ou grupos inscritos que obtiverem as melhores avaliações de acordo com a comissão de curadoria.
4.2. A comissão de curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical que atuam em Pernambuco há vários anos.
4.3. A curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade e criatividade musical, em coerência com as informações enviadas pelo artista ou grupo, tomando como base os links fornecidos no ato de inscrição.
4.4. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria até o dia 10 de setembro de 2023.
5 – DOS SELECIONADOS
5.1 Os artistas selecionados deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.
5.2 Todos os selecionados para participar do Pitching serão informados do dia e horário da sua apresentação presencial ou de forma remota onde terão 05 minutos à disposição para falar sobre seu trabalho e mostrar seu material a players e compradores de todo o país.
5.3 A produção não fornece transporte para os selecionados, que deverão ir até o local do evento por conta própria ou enviar seu material para exibição.
6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento ou omitir informações no formulário de inscrição.
6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.