REGULAMENTO
Período de participação: 12 a 21 de AGOSTO de 2011
1 – CONCEITO:
No Ar Coquetel Molotov é um festival de música e cultura existente no Recife desde 2004, que abrange diversas formas de expressão artística e vem impulsionando o cenário musical independente no Recife e no Brasil. A Comissão Organizadora deste edital é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do evento, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.
2- OPORTUNIDADE:
O festival No Ar Coquetel Molotov abre espaço em sua programação de prévias no Pátio de São Pedro, em parceria com o projeto Pátio Sonoro para estimular a participação de novas bandas e artistas pernambucanos.
2.1. O festival oferece às bandas a oportunidade de tocar ao vivo no palco do Pátio de São Pedro, em uma de suas datas reservadas (nos dias 16, 23 e 30 de setembro e 07 de outubro) abrindo a noite de shows em que também vão se apresentar grupos musicais convidados de outras partes do país.
2.2. A produção oferece rider e backline de som para os grupos e cachê de R$ 800,00 (valor líquido sem impostos) para cada um dos selecionados.
2.3. Despesas com transporte e deslocamento dos músicos e sua equipe serão por conta dos próprios selecionados.
3 – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o Coquetel Molotov no Pátio Sonoro são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela Internet sendo preferenciais para novos grupos de qualquer estilo musical. Considera-se novos grupos, aqueles em atividade comprovada há quatro anos ou menos e que não possua CD lançado com tiragem superior a 1.000 cópias e que não tenha sido beneficiado através de Lei de Incentivo à Cultura para projetos de gravação.
3.1. Os grupos devem cadastrar no formulário o endereço de seu perfil musical publicado em alguma página de acesso público e gratuito que contenha obrigatoriamente 3 (três) músicas próprias, release e foto.
Exemplos: http://minhabanda.conexaovivo.com.br, http://minhabanda.tnb.art.br, www.myspace.com/minhabanda, www.tramavirtual.com.br/minhabanda.
3.2. Através da página indicada no site do Coquetel Molotov (www.coquetelmolotov.com.br), o responsável pela inscrição insere seus dados pessoais e de sua banda com o link da página que contenha as informações musicais do grupo.
3.3. Poderão se inscrever qualquer músico e/ou cantor(a), individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento.
3.4. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida entre os dias 12 e 21 de agosto de 2011. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios da ficha de inscrição e seu envio eletrônico.
3.5. A boa qualidade dos materiais postados e sua correta identificação são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora, julgar a qualidade da gravação, imagens e/ou textos apresentados.
3.6. Não há envio de material físico. Dúvidas quanto ao preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou a criação do perfil no portal devem ser resolvidas pelo e-mail coquetelmolotov@coquetelmolotov.com.br.
3.7. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e o artista/grupo/DJ será desclassificado.
4 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
4.1. Serão escolhidos 04 (quatro) artistas selecionados pela curadoria do evento, escolhida em conjunto pela organização do festival e pela diretoria do Pátio de São Pedro.
4.2. A Curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical de outros estados do país.
4.3. A Curadoria escolherá 04 artistas dentre todos os inscritos, mais 04 suplentes, na hipótese de desistência ou desclassificação de algum dos selecionados.
4.4. A Curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade e criatividade musical e coerência com as informações contidas nas páginas de inscrição do grupo.
4.5. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria e votação popular por e-mail e/ou telefonema até o dia 07 de setembro de 2011.
4.6. As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
5.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento, em todas as suas etapas.
5.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.





