Com incentivo do Funcultura, o Coquetel Molotov promove o projeto Incubadora Musical de Pernambuco para auxiliar o trabalho de artistas emergentes do interior do estado. Um dos objetivos do projeto é o de promover condições para que a música feita por novos artistas do interior do estado possa ser ouvida da melhor maneira, oferecendo uma capacitação completa na área cultural.
Através de uma convocatória aberta a cantores e bandas do Agreste, Zona da Mata e Sertão pernambucano, o projeto vai contemplar 10 artistas/bandas diferentes que receberão uma capacitação ao longo deste projeto.
Com inscrições abertas até o dia 01 de julho, a iniciativa quer também revelar talentos através de oportunidades de capacitação com agentes atuantes no mercado, além de oferecer novas técnicas para gravação. Ao final do período, os selecionados terão músicas que vão fazer parte de uma coletânea digital a ser lançada pelo projeto.
REGULAMENTO
Período de participação: 15 de JUNHO a 01 de JULHO de 2022
(Inscrições no final da página)
1. CONCEITO
1.1 A Incubadora Musical de Pernambuco é um projeto de perfil independente que visa impulsionar o cenário musical do interior de Pernambuco. A Comissão Organizadora deste projeto é responsável pela gestão e produção desta convocatória, estabelecendo prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.
2. OPORTUNIDADE
2.1. O projeto oferece a artistas iniciantes do interior de Pernambuco (Zona da Mata, Agreste e Sertão) a oportunidade de terem suas carreiras musicais impulsionadas mediante ações de mentoria, workshops e palestras com temas ligados à profissionalização musical.
2.2 O projeto manifesta interesse em potencializar artistas e bandas em fase de desenvolvimento de suas carreiras. Esta convocatória, portanto, é voltada a novos artistas e grupos pernambucanos que ainda não tenham lançado discos oficialmente ou que tenham lançado, no máximo, 1 disco (em versão física ou digital).
2.3 A mentoria relacionada nesta convocatória envolve capacitação com produção musical e oportunidades de visibilidade e inserção no mercado da música a nível local e nacional de acordo com os seguintes temas e datas:
a) Profissionalização e autogestão: sobre planejamento de carreiras com Ana Morena (Do Sol) – 05 a 07/julho – Online
b) Oficina de Produção Musical com Benke Ferraz (Boogarins) – 12 a 21/julho – Online e 02 a 04/agosto – Presencial
c) Divulgação e redes sociais com Marina Amano (Listo Music) – 09 a 11/agosto – Online
d) Distribuição e playlists com Veronica Pessoa (Altafonte) – 16 a 18/agosto – Online
2.4 Ao todo, 10 (dez) artistas e/ou bandas serão contempladas por esta convocatória para participar de todas suas etapas a serem realizadas de forma híbrida (online e presencial). Ao final do projeto, os artistas selecionados irão ter sua música gravada e incluída em uma coletânea digital.
2.5 A programação de ações previstas se inicia no dia 05 de julho e segue até o dia 18 de agosto em dias não consecutivos com um total de 36 horas/aula em calendário a ser divulgado entre os selecionados.
3. DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS
3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e serão realizadas exclusivamente pela Internet via preenchimento de formulário específico.
3.2 Serão reservadas 10 vagas para artistas e grupos com trabalho autoral e composições próprias, responsabilizando-se e comprometendo-se por toda e qualquer liberação relativa a Direitos Autorais de suas obras que se faça necessária.
3.3 Os inscritos devem ter iniciado sua carreira musical há, no mínimo, 12 meses contados retroativamente a partir da data de lançamento deste edital com comprovação de suas atividades através de postagens em redes sociais, vídeos, clipping de imprensa ou divulgação de shows.
3.4. Os interessados devem se cadastrar em formulário online informando dados de contato e mais informações necessárias para compreensão de seu trabalho artístico com acesso a páginas de acesso público (rede social, site, plataforma de streaming, etc) e links de suas músicas.
3.5. Poderão se inscrever qualquer músico e/ou cantor(a), individualmente ou representando um grupo ou conjunto, desde que satisfaça as condições previstas neste regulamento.
3.6. A Ficha de Inscrição deverá ser preenchida entre os dias 15 e 27 de junho de 2022. A inscrição só será validada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios e seu envio eletrônico.
3.7. A boa qualidade dos materiais postados e sua correta identificação são fundamentais para a eventual classificação do artista. Cabe exclusivamente à Comissão Organizadora julgar a qualidade das gravações apresentadas nas páginas inscritas.
3.6. Não há envio de material físico. Dúvidas quanto ao preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou a criação do perfil no portal devem ser resolvidas pelo e-mail contato@coquetelmolotov.com.br.
3.7. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e o artista/grupo será desclassificado.
4. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
4.1. Serão escolhidos os 10 artistas ou grupos inscritos que obtiverem as melhores avaliações de acordo com a comissão de curadoria, priorizando os inscritos da região do Agreste pernambucano.
4.2. A comissão de curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência na área musical que atuam em Pernambuco há vários anos.
4.3. A curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade e criatividade musical, coerência com as informações enviadas pelo artista ou grupo, tomando como base os links fornecidos no ato de inscrição.
4.4. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria até o dia 04 de julho de 2022.
4.5 As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.
5. DOS SELECIONADOS
5.1 Os artistas selecionados deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.
5.2 Os selecionados receberão uma capacitação conforme os temas oferecidos devendo cada um dos selecionados comparecer nos dias e horários marcados das atividades online e presenciais para o cumprimento do disposto nesta convocatória, mantendo a comunicação com a equipe no período combinado.
5.3 Cada artista ou grupo selecionado terá músicas inéditas a serem gravadas, lançadas e incluídas em uma coletânea virtual ao final do projeto.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
6.2. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar o participante que não cumprir qualquer uma das disposições do presente regulamento ou omitir informações no formulário de inscrição.
6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.