Foto: Flora Pimentel Data: 14-09-2012 Assunto: PLAY THE MOVIE - HILTON LACERDA - COQUETEL MOLOTOV

14ª MOSTRA PLAY THE MOVIE – CONVOCATÓRIA DE CURTAS METRAGENS E OBRAS DE VIDEOARTE

* 1 – CONCEITO:

Organizada pela Coda Produções Artísticas Ltda, a Mostra Play The Movie acontece de forma online em setembro de 2021 e abre uma convocatória para o recebimento de curtas metragens (ficção e documental) e obras de videoarte para compor sua programação. As inscrições são gratuitas e abertas a produtores e realizadores que tenham produzido e/ou lançado suas obras a partir de janeiro de 2020. A Comissão Organizadora deste edital é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do evento, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento.

2- OPORTUNIDADE:

2.1. A Mostra Play The Movie oferece a realizadores de todo o país uma convocatória própria de curtas metragens (em formato de ficção e documentário) e para obras de videoarte. As obras inscritas deverão possuir no máximo 20 minutos de duração, tendo que ser produzidas e/ou lançadas a partir de janeiro de 2020.

2.2. Este edital visa incentivar e fomentar a difusão de produtos audiovisuais brasileiros em uma temática diversa e plural para a exibição de obras em uma programação online. 

2.3 Os curtas devem trazer a música como temática, englobando histórias de ficção ou documental que falem sobre artistas, cenas musicais e assuntos correlacionados. As obras de videoarte terão temática livre, desde que criadas e geradas com imagens próprias ou de arquivo pessoal sem o uso de imagens de terceiros.

2.4 O objetivo desta convocatória é exclusivamente cultural, mediante condições estabelecidas neste Regulamento.

3 – DAS INSCRIÇÕES E PRÉ-REQUISITOS:

3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e serão realizadas exclusivamente nesta página

3.2 O envio das obras será feito mediante formulário online com um link para visualização da obra em plataformas virtuais (YouTube, Vimeo ou similares) não sendo admitido o envio por outras formas. 

3.3 As inscrições acontecem entre os dias 09 e 30 de agosto de 2021.

3.4 Em caso de links incorretos, nos reservamos ao direito de desconsiderar estas inscrições. Os links das inscrições enviadas não serão divulgados a terceiros garantindo sua visualização apenas à equipe da Mostra Play The Movie.

4 – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

4.1. Serão escolhidas as propostas desta convocatória de acordo com as melhores avaliações da comissão.

4.2. A comissão de curadoria será composta por profissionais de notória competência e experiência nas áreas de produção cultural e audiovisual.

4.3. A curadoria, em seu conjunto, na pré-seleção e seleção final, criará critérios internos baseados em originalidade, criatividade e coerência com as informações enviadas pelo interessado com base nos links fornecidos no ato de inscrição.

4.4. A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos realizadores selecionados pela curadoria até o dia 10 de setembro de 2021.

4.5 As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.

5 – DOS SELECIONADOS

5.1 Os selecionados deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.

5.2 Cada selecionado deverá enviar até o dia 12 de setembro de 2021 as obras para exibição em link para download (dropbox, drive, etc) para que a produção se encarregue de montar a grade de programação. 

5.3 Cada um dos filmes selecionados receberá um valor fixo de R$ 300,00 como pagamento pelos direitos de exibição das obras no evento. Os pagamentos serão realizados mediante entrega de Nota Fiscal e Recibo pelo proponente. 

5.4 Ao todo serão selecionadas 15 obras audiovisuais, sendo até 10 curtas e 5 obras de videoarte que vão compor a programação da Mostra.

6 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O ato da inscrição dos artistas neste edital implica no automático cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

6.2. O autor da obra admite tacitamente ser responsável por todos os direitos autorais, de imagem, de trilha sonora e pelos demais direitos conexos gerados pela realização e exibição da obra inscrita.

6.3. Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora, tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os participantes inscritos, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.