14ª MOSTRA PLAY THE MOVIE – CONVOCATÓRIA PARA INCENTIVO À PRODUÇÃO DE VIDEOCLIPES

* 1. ORGANIZAÇÃO

1.1 Como parte da programação de atividades da Mostra Play The Movie, o Coquetel Molotov através da Coda Produções lança sua primeira convocatória dedicada ao incentivo na produção de videoclipes de artistas e bandas independentes do Nordeste. A organizadora é responsável pela gestão e produção de todas as etapas do projeto, estabelecimento dos prazos e condições para participação expostos neste Regulamento e pela seleção dos profissionais da Curadoria.

2. OBJETIVOS

2.1 A presente convocatória visa estimular a produção audiovisual para videoclipes de artistas independentes do Nordeste brasileiro. Desejamos impulsionar tanto o mercado da área audiovisual quanto valorizar o trabalho autoral de artistas no cenário musical nordestino. Com esta iniciativa, visamos proporcionar aos músicos e realizadores envolvidos, um material qualificado de divulgação de seus trabalhos, potencializando a carreira de novos talentos do Nordeste, inserindo projetos artísticos inovadores na cadeia produtiva da música e do audiovisual. O objetivo desta convocatória é exclusivamente cultural, mediante condições estabelecidas neste Regulamento.

2.2. Este edital escolherá 6 (seis) propostas distintas para oferecer uma ajuda de custo no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para complementar a produção e/ou finalização de um videoclipe inédito a ser lançado na Mostra Play The Movie de forma online em setembro de 2021.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para esta convocatória são gratuitas e feitas de forma online nesta página entre os dias 09 e 18 de agosto de 2021.

3.2 As inscrições podem ser realizadas tanto pelos artistas, quanto seus produtores ou pelos diretores do projeto audiovisual desde que autorizados pelos autores da obra mediante comprovação.

3.3 Os interessados devem se cadastrar no formulário online correspondente para informar nome, contatos, dados informativos, links para seu material musical e outras informações necessárias para o entendimento da proposta que pode ter um caráter de narrativa mais convencional ou de formato experimental.

3.4 As propostas a serem inscritas devem ser de artistas, produtores ou diretores maiores de 18 anos residentes ou nascidos em algum dos nove estados da região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe).

3.5. As obras musicais a ganharem videoclipe deverão ser composições próprias, tendo o proponente a responsabilidade relativa a Direitos Autorais de suas obras quando se fizer necessário. As imagens do videoclipe devem ser de captação própria ou de arquivo pessoal, sem o uso de imagens de terceiros.

3.6. Caso seja verificado, a qualquer momento, o descumprimento da disposição prevista nos itens supracitados, a inscrição será cancelada e a proposta será desclassificada.

4. SELEÇÃO E CURADORIA

4.1 A Comissão de Seleção será formada por uma curadoria constituída pela organização do evento que convidará profissionais e especialistas de notório reconhecimento na área musical e audiovisual para avaliar as propostas inscritas.

4.2 Links, músicas, vídeos, fotos e textos e outras informações consideradas relevantes pelo inscrito serão analisadas pela comissão para ajudar na seleção desta convocatória, sendo de responsabilidade do proponente a veracidade, liberação de acesso e integridade deste material.

4.3 Serão imediatamente desclassificadas as obras inscritas que sejam consideradas ofensivas à religião, raça, gênero, orientação sexual, idade ou classe social, entre outras formas de discriminação social e estimulem a prática de quaisquer formas de violência.

4.4 A Comissão Organizadora comunicará o resultado aos artistas selecionados pela curadoria por e-mail e/ou telefonema até o dia 25 de agosto.

4.5 As decisões da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.

5. DOS SELECIONADOS

5.1. Para cada proposta selecionada serão oferecidos valores de ajuda de custo de R$ 1.000,00 (Um mil reais) para produção e/ou finalização de seu videoclipe.

5.2 O videoclipe deverá ser finalizado e entregue à produção para lançamento e exibição na Mostra Play The Movie até o dia 25 de setembro de 2021 impreterivelmente.

5.3 Os selecionados deverão assinar documentos de cessão de uso de imagem e de autorização de registro do processo para fins de divulgação e documentação sem caráter oneroso.

5.4 Os pagamentos serão realizados mediante entrega de Nota Fiscal do proponente ou de seu representante em parcela única.

5.5 Os selecionados deverão incluir no vídeo uma barra com as logomarcas enviadas pela produção colocando também na ficha técnica as informações referentes à seleção desta convocatória.

5.6 O descumprimento do prazo de finalização e a decorrente não-entrega do videoclipe acarretará o automático impedimento do selecionado de concorrer às premiações e a devolução integral do valor.

5.7 Os selecionados deverão exportar e salvar o arquivo do videoclipe, no formato MP4 Compressão H264, resolução 1080p (1920X1080) e Audio 320 Kbps Stereo.

5.8 O tempo mínimo de duração dos videoclipes finalizados deverá corresponder ao tempo de duração da música selecionada conforme declarado no ato de inscrição.

5.9 Após o lançamento do videoclipe na Mostra Play The Movie, os realizadores e artistas ficarão à vontade para promover e divulgar o trabalho resultante desta convocatória sem outro vínculo de exclusividade.

6. DIREITOS AUTORAIS

6.1. Ao aceitar os termos do presente Regulamento, o participante declara a originalidade e titularidade das obras, bem como que a obra(s) inscrita(s) e produzida(s) especificamente para este edital é(são) inédita(s). O participante deverá ser titular do direito de licenciar, com exclusividade, os direitos patrimoniais da(s) obra(s) à Comissão Organizadora, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo de que trata este regulamento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis. A Comissão Organizadora será isenta de quaisquer responsabilidades, cíveis ou criminais, resultantes de falsa imputação, pelo participante, de autoria, titularidade ou originalidade da(s) obra(s) eventualmente apurada(s).

6.2 Por meio da leitura do presente regulamento, seguida da inscrição do candidato nesta convocatória, os concorrentes que tiverem seus videoclipes apoiados por este edital, autorizam, desde já, à Comissão Organizadora a realizar o registro de textos, imagens e músicas para utilização em exibições públicas de qualquer natureza para divulgação das atividades da Mostra Play The Movie.

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1 O ato de inscrição acarreta o cumprimento e a aceitação integral de todos os termos do presente Regulamento pelos participantes, valendo como contrato de adesão.

7.2 Os casos omissos no presente regulamento serão solucionados pela Comissão Organizadora tendo como critério a equivalência dos mesmos direitos a todos os concorrentes, não cabendo qualquer recurso contra suas decisões.